Consulta Pública

Consulta Pública Externa - Alterações da Legislação Aduaneira

A Receita Federal do Brasil quer ouvir suas sugestões visando ao aperfeiçoamento da legislação aduaneira, com o objetivo de ampliar a transparência, previsibilidade e adequação das medidas a serem implementadas e, assim, aumentar a eficácia da legislação e reduzir custos por parte dos intervenientes no comércio exterior e da própria administração pública.

Juntamente com o texto submetido a consulta, será publicada a justificativa para a edição ou alteração da norma, com a indicação dos objetivos que a Receita Federal espera alcançar com a medida.

Todos os interessados podem enviar suas propostas sobre as minutas de novos atos normativos submetidos a consulta pública pela Receita Federal. Após o prazo estabelecido para o recebimento de sugestões, os textos propostos continuam disponíveis apenas para consulta.

As propostas recebidas serão objeto de análise, por ocasião da definição do texto final da nova legislação.

A fim de otimizar o procedimento de análise das propostas apresentadas, recomenda-se aos interessados que estejam vinculados a alguma associação representativa de classe que encaminhem suas proposições a essa entidade, para que ela efetue uma compilação e apresente, de maneira consolidada, as sugestões propostas pelo setor representado.


Conforme estabelecido no parágrafo único do art. 2º e no parágrafo único do art. 3º da Portaria RFB nº. 689, de 30 de Abril de 2008, as propostas recebidas não serão respondidas e serão analisadas somente se forem apresentadas da seguinte forma:

  • Proposta de redação para o artigo, o parágrafo, o inciso, a alínea ou o item;
  • Exposição de motivos da proposta, demonstrando a sua pertinência e viabilidade e o atendimento dos objetivos perseguidos pela Receita Federal

    A proposta poderá ser redigida diretamente na página ou copiada de texto anteriormente elaborado e nela colada. Por motivo de segurança, não é possível a anexação de arquivos.